Sinopsis
“A mutação constitucional, enquanto uma das manifestações das vicissitudes constitucionais, tem seu conceito associado aos desenvolvimentos semânticos da norma constitucional em meio à manutenção do texto, em uma versão inalterada.
A temática tem sido, ela mesma, objeto de mutações, desde sistematização teórica iniciada, ainda no séc. XIX, na Escola Alemã de Direito Público. Desde então, perspectivas distintas têm conduzido a reflexão, ora para os seus limites, ora para as suas relações com a interpretação constitucional e para o reconhecimento dessas mudanças informais que, pela vinculação à Constituição e a sua força normativa, não se configuram como mutações silenciosas.
A Constituição enquanto expressão jurídica do poder de um povo, tem seus limites diante do contexto dos riscos ambientais para a humanidade. As suas transformações semânticas, como ocorre na mutação constitucional, são um reflexo dessa imbricação, que atualiza o âmbito normativo constitucional ao inexorável da realidade ambient